Boa tarde
Amigos e colegas de estudos!
Estou com o tempo contado por conta das atividades acadêmicas, de trabalho e estudos extra; Por isto não tenho compartilhado meus humildes conhecimentos neste blog. Gostaria até de fazer uma pequena matéria sobre a importância dos cargos políticos e suas atribuições, porém realmente não sei se será possível. Peço desculpas, mas assim que tiver um tempo livre farei por partes. Abraços
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
quarta-feira, 10 de março de 2010
Direitos do homem o célebre artigo 5º
Elencado no título do texto constitucional estão os direitos e garantias fundamentais, em seu capítulo I traz os direitos e deveres individuas e coletivos.
CAPUT (do latim cabeça)do artigo 5º " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes..."
Este artigo é a base de uma sociedade em busca da igualdade, contudo traduza-se que essa igualdade nem sempre é material e sim formal, ou seja o cidadão não terá garantido que suas posses serão iguais a de outros e sim que todos tenham as mesmas condições de alcançar as mesmas coisas na vida em sociedade, assim é certo que ele deva garantir iguais oportunidades de educação, de profissionalização, de saúde, de apoio do Estado (leia-se União, Estados-membros e Municípios) para um bom desenvolvilmento e progresso, tanto profissional como pessoal.
Com o devido respeito cito o memorial Rui Barbosa "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real."
Rui Barbosa disse nessas frases que não é tratar simplesmente todos de forma igual, ora alguns já nascem em famílias abastadas e outros em humildes lares, então como ignorar tal fato cobrando de ambos, por exemplo a mesma alíquota de tributos (IR- imposto de renda)? A resposta fica evidente, trata igual os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, assim visando balançear a real igualdade.
É importante citar que mesmo esse sendo um artigo chamado na doutrina de direito de cláusula pétrea (normas da Constituição que não podem ser alteradas para retirar direitos, nem mesmo por Emenda Constitucional) não é um direito absoluto, sendo verdade dizer que nenhum direito é absoluto. Deve-se sempre levar em conta a ponderação dos direitos em discussão, assim posso citar como exemplo que o direito a inviolabilidade do domicílio não poderá ser superior ao direito a vida.
Seguem abaixo os comentários do STF (Supremo Tribunal Federal) ao artigo 5º (seguidos de súmulas vinculantes a serem explicadas no futuro)
“Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.” (Súmula Vinculante 6)
"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683)
“A lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações, a fim de conferir a uma tratamento diverso do que atribui a outra. Para que possa fazê-lo, contudo, sem que tal violação se manifeste, é necessário que a discriminação guarde compatibilidade com o conteúdo do princípio. A Constituição do Brasil exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A discriminação, no julgamento da concorrência, que exceda essa limitação é inadmissível.” (ADI 2.716, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-11-07, Plenário, DJE de 7-3-08)
"Razoabilidade da exigência de altura mínima para ingresso na carreira de delegado de polícia, dada a natureza do cargo a ser exercido. Violação ao princípio da isonomia. Inexistência." (RE 140.889, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 30-5-00, 2ª Turma, DJ de 15-12-00)
"Concurso Público. Prova de esforço físico. Longe fica de implicar ofensa ao princípio isonômico decisão em que se reconhece, na via do mandado de segurança, o direito de o candidato refazer a prova de esforço, em face de motivo de força maior que lhe alcançou a higidez física no dia designado, dela participando sem as condições normais de saúde." (RE 179.500, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-10-98, 2ª Turma, DJ de 15-10-99). No mesmo sentido: RE 497.350-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-5-09, 1ª Turma, DJE de 1º-7-09; RE 376.607-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-3-06, 2ª Turma, DJ de 5-5-06.
CAPUT (do latim cabeça)do artigo 5º " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes..."
Este artigo é a base de uma sociedade em busca da igualdade, contudo traduza-se que essa igualdade nem sempre é material e sim formal, ou seja o cidadão não terá garantido que suas posses serão iguais a de outros e sim que todos tenham as mesmas condições de alcançar as mesmas coisas na vida em sociedade, assim é certo que ele deva garantir iguais oportunidades de educação, de profissionalização, de saúde, de apoio do Estado (leia-se União, Estados-membros e Municípios) para um bom desenvolvilmento e progresso, tanto profissional como pessoal.
Com o devido respeito cito o memorial Rui Barbosa "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real."
Rui Barbosa disse nessas frases que não é tratar simplesmente todos de forma igual, ora alguns já nascem em famílias abastadas e outros em humildes lares, então como ignorar tal fato cobrando de ambos, por exemplo a mesma alíquota de tributos (IR- imposto de renda)? A resposta fica evidente, trata igual os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, assim visando balançear a real igualdade.
É importante citar que mesmo esse sendo um artigo chamado na doutrina de direito de cláusula pétrea (normas da Constituição que não podem ser alteradas para retirar direitos, nem mesmo por Emenda Constitucional) não é um direito absoluto, sendo verdade dizer que nenhum direito é absoluto. Deve-se sempre levar em conta a ponderação dos direitos em discussão, assim posso citar como exemplo que o direito a inviolabilidade do domicílio não poderá ser superior ao direito a vida.
Seguem abaixo os comentários do STF (Supremo Tribunal Federal) ao artigo 5º (seguidos de súmulas vinculantes a serem explicadas no futuro)
“Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.” (Súmula Vinculante 6)
"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683)
“A lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações, a fim de conferir a uma tratamento diverso do que atribui a outra. Para que possa fazê-lo, contudo, sem que tal violação se manifeste, é necessário que a discriminação guarde compatibilidade com o conteúdo do princípio. A Constituição do Brasil exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A discriminação, no julgamento da concorrência, que exceda essa limitação é inadmissível.” (ADI 2.716, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-11-07, Plenário, DJE de 7-3-08)
"Razoabilidade da exigência de altura mínima para ingresso na carreira de delegado de polícia, dada a natureza do cargo a ser exercido. Violação ao princípio da isonomia. Inexistência." (RE 140.889, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 30-5-00, 2ª Turma, DJ de 15-12-00)
"Concurso Público. Prova de esforço físico. Longe fica de implicar ofensa ao princípio isonômico decisão em que se reconhece, na via do mandado de segurança, o direito de o candidato refazer a prova de esforço, em face de motivo de força maior que lhe alcançou a higidez física no dia designado, dela participando sem as condições normais de saúde." (RE 179.500, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-10-98, 2ª Turma, DJ de 15-10-99). No mesmo sentido: RE 497.350-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-5-09, 1ª Turma, DJE de 1º-7-09; RE 376.607-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-3-06, 2ª Turma, DJ de 5-5-06.
quarta-feira, 3 de março de 2010
O Direito em nossas vidas
Poucas pessoas param para pensar na importância do Direito em suas vidas, mas ele é sem dúvida tão importante quando a medicina é para o nosso corpo. O Direito regula nossa vida em sociedade e nos garante o que temos em diversos assuntos, desde educação até mesmo o uso de um telefone público. Infelizmente o Direito ainda não é divulgado nas bases da educação como o ensino médio. Acredito que um dia isso irá acontecer, para o bem da sociedade, temos de conhecer nossos direitos, não apenas os do consumidor, mas também os direitos civis, eleitorais, tributários dentre outros. A proposta desse blog é inicialmente dar uma "partida" no interesse sobre o Direito. Por isso irei tentar explanar de forma descomplicada algumas coisas sobre o tema que é enorme, diga-se uma graduação na matéria não leva menos do que cinco anos. Essa mensagem é apenas uma reflexão de quão interessante pode ser conhecer a realidade do Direito e saber do que se trata quando a jornalista falar que está em votação o PEC 300 por exemplo, saber por que votamos, quantos políticos tem em Brasília e várias outras coisas. Quero deixar claro também que receberei as propostas de temas e dentro do possivel irei postar algo de útil visando responder de acordo com meus conhecimentos atuais, afinal ainda tenho muito de aprende1r
História - Nascimento de um Estado democrático de direito
A Redemocratização e a Campanha pelas Diretas Já
Nos últimos anos do governo militar, o Brasil apresenta vários problemas. A inflação é alta e a recessão também. Enquanto isso a oposição ganha terreno com o surgimento de novos partidos e com o fortalecimento dos sindicatos.
Em 1984, políticos de oposição, artistas, jogadores de futebol e milhões de brasileiros participam do movimento das Diretas Já. O movimento era favorável à aprovação da Emenda Dante de Oliveira que garantiria eleições diretas para presidente naquele ano. Para a decepção do povo, a emenda não foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
No dia 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral escolheria o deputado Tancredo Neves, que concorreu com Paulo Maluf, como novo presidente da República. Ele fazia parte da Aliança Democrática – o grupo de oposição formado pelo PMDB e pela Frente Liberal.
Era o fim do regime militar. Porém Tancredo Neves fica doente antes de assumir e acaba falecendo. Assume o vice-presidente José Sarney. Em 1988 é aprovada uma nova constituição para o Brasil. A Constituição de 1988 apagou os rastros da ditadura militar e estabeleceu princípios democráticos no país.
Nos últimos anos do governo militar, o Brasil apresenta vários problemas. A inflação é alta e a recessão também. Enquanto isso a oposição ganha terreno com o surgimento de novos partidos e com o fortalecimento dos sindicatos.
Em 1984, políticos de oposição, artistas, jogadores de futebol e milhões de brasileiros participam do movimento das Diretas Já. O movimento era favorável à aprovação da Emenda Dante de Oliveira que garantiria eleições diretas para presidente naquele ano. Para a decepção do povo, a emenda não foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
No dia 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral escolheria o deputado Tancredo Neves, que concorreu com Paulo Maluf, como novo presidente da República. Ele fazia parte da Aliança Democrática – o grupo de oposição formado pelo PMDB e pela Frente Liberal.
Era o fim do regime militar. Porém Tancredo Neves fica doente antes de assumir e acaba falecendo. Assume o vice-presidente José Sarney. Em 1988 é aprovada uma nova constituição para o Brasil. A Constituição de 1988 apagou os rastros da ditadura militar e estabeleceu princípios democráticos no país.
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