Minha lista de blogs

Você sabe o que é a Constituição da República Federativa do Brasil ?

Pesquisar este blog

quarta-feira, 10 de março de 2010

Direitos do homem o célebre artigo 5º

Elencado no título do texto constitucional estão os direitos e garantias fundamentais, em seu capítulo I traz os direitos e deveres individuas e coletivos.

CAPUT (do latim cabeça)do artigo 5º " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes..."

Este artigo é a base de uma sociedade em busca da igualdade, contudo traduza-se que essa igualdade nem sempre é material e sim formal, ou seja o cidadão não terá garantido que suas posses serão iguais a de outros e sim que todos tenham as mesmas condições de alcançar as mesmas coisas na vida em sociedade, assim é certo que ele deva garantir iguais oportunidades de educação, de profissionalização, de saúde, de apoio do Estado (leia-se União, Estados-membros e Municípios) para um bom desenvolvilmento e progresso, tanto profissional como pessoal.

Com o devido respeito cito o memorial Rui Barbosa "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real."

Rui Barbosa disse nessas frases que não é tratar simplesmente todos de forma igual, ora alguns já nascem em famílias abastadas e outros em humildes lares, então como ignorar tal fato cobrando de ambos, por exemplo a mesma alíquota de tributos (IR- imposto de renda)? A resposta fica evidente, trata igual os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, assim visando balançear a real igualdade.

É importante citar que mesmo esse sendo um artigo chamado na doutrina de direito de cláusula pétrea (normas da Constituição que não podem ser alteradas para retirar direitos, nem mesmo por Emenda Constitucional) não é um direito absoluto, sendo verdade dizer que nenhum direito é absoluto. Deve-se sempre levar em conta a ponderação dos direitos em discussão, assim posso citar como exemplo que o direito a inviolabilidade do domicílio não poderá ser superior ao direito a vida.

Seguem abaixo os comentários do STF (Supremo Tribunal Federal) ao artigo 5º (seguidos de súmulas vinculantes a serem explicadas no futuro)

“Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.” (Súmula Vinculante 6)


"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683)

“A lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações, a fim de conferir a uma tratamento diverso do que atribui a outra. Para que possa fazê-lo, contudo, sem que tal violação se manifeste, é necessário que a discriminação guarde compatibilidade com o conteúdo do princípio. A Constituição do Brasil exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A discriminação, no julgamento da concorrência, que exceda essa limitação é inadmissível.” (ADI 2.716, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-11-07, Plenário, DJE de 7-3-08)

"Razoabilidade da exigência de altura mínima para ingresso na carreira de delegado de polícia, dada a natureza do cargo a ser exercido. Violação ao princípio da isonomia. Inexistência." (RE 140.889, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 30-5-00, 2ª Turma, DJ de 15-12-00)

"Concurso Público. Prova de esforço físico. Longe fica de implicar ofensa ao princípio isonômico decisão em que se reconhece, na via do mandado de segurança, o direito de o candidato refazer a prova de esforço, em face de motivo de força maior que lhe alcançou a higidez física no dia designado, dela participando sem as condições normais de saúde." (RE 179.500, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-10-98, 2ª Turma, DJ de 15-10-99). No mesmo sentido: RE 497.350-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-5-09, 1ª Turma, DJE de 1º-7-09; RE 376.607-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-3-06, 2ª Turma, DJ de 5-5-06.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Preceito constitucional dos direitos e garantias fundamentais.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Artigo 5º, inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.